Tribunal de Contas suspende licitação do Governo Municipal de São José para aquisição de veículo
Foi suspensa hoje (06), pelo Tribunal de Contas do Estado, o Edital de Pregão Eletrônico nº 141/2016, cuja abertura ocorreu dia 01 de março de 2017, para aquisição veículo utilitário leve do tipo minivan/furgão 1.8, 16v, zero km, com valor estimado em R$ 105 mil, após denúncia do Observatório Social de São José.
O conselheiro relator Luiz Roberto Herbst, ao deferir a medida cautelar para sustar o procedimento licitatório, consignou a existência dos indícios de irregularidades relativas a “exigências restritivas à competição, ou até mesmo direcionamento, previstas na descrição do veículo do Edital do referido Pregão, contrariando os princípios previstos no inciso II do artigo 3º da Lei Federal nº 10.520/02 e no inciso I do §7° do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c o inciso I do parágrafo 1º do artigo 3º do mesmo diploma legal”.
Também, concedeu o prazo de 30 dias para que o Poder Executivo de São José apresente à Corte de Contas catarinense “cópia de todo o processo administrativo, desde a abertura da licitação até a apresentação das propostas finais, incluindo os lances, onde deve constar a pesquisa de preços que deu base para fixar o valor de R$105.570,00, assim como a ata do referido Pregão, em conformidade com o inciso III do artigo 3º da Lei Federal nº 10.520/02 c/c o artigo 38 da Lei Federal nº 8.666/93.”
Fonte: Processo @REP 17/00093000