Nesta segunda-feira (27), o conselheiro-relator do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), Luiz Eduardo Cherem, concedeu o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Poder Executivo de São José apresente documentos e informações justificando por que arca diretamente com o pagamento de 130 aposentadorias e 25 pensões com recursos do tesouro municipal. A denúncia foi apresentada pelo Observatório Social de São José (OSSJ) no dia 20 de dezembro de 2018.
Além de retirar recursos do caixa do município, que poderiam ser destinados, por exemplo, à saúde e à educação, pois deveriam ser suportadas pela Autarquia São José Previdência, criada para esta finalidade, o procedimento, segundo a Corte de Contas catarinense, também desrespeita o art. 16 da Lei Complementar (municipal) nº 005/2002 e o previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal.
Atualmente, a equipe de voluntários do OSSJ, especialista em gestão pública, está fazendo um levantamento minucioso e individualizado das aposentadorias e pensões pagas pelo Município de São José, a fim de aferir se todas foram devidamente registradas no TCE/SC, bem como se estão regulares. Já foram identificados indícios em que o registro da aposentadoria se deu em um cargo, entretanto o servidor figura, no Portal de Transparência, percebendo em outro.
Fonte: Processo @DEN 19/00010973