O OSSJ (Observatório Social de São José) protocolou no dia (23) mais uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) requerendo a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 075/2017, do Município de São José, que trata da Reforma Administrativa, que criou 385 cargos comissionados e de 140 funções gratificadas, cujo custo total anual chega a aproximadamente R$ 27 milhões, incluindo 13º salário, férias e previdência, se todas as posições forem ocupadas.
Além de vícios formais por falta de publicidade de diversos atos e da transparência integral do processo legislativo, que deveria estar no Sistema Legislador, como já faz a Câmara Municipal de Blumenau, que é referência na área https://goo.gl/xqThUj , também está se questionando a constitucionalidades materiais em 270 cargos comissionados e 126 funções gratificadas, que consomem mais de R$ 1,6 milhões anuais dos recursos do Município, que poderiam estar sendo investidos, por exemplo, em saúde, assistência social, educação, infraestrutura, entre outros setores relevantes. Em função disso, foi pedida a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da lei até o julgamento da ação.
De acordo com o vice-presidente jurídico do OSSJ, Zulmar José Koerich Junior, a lei municipal questionada “não seguiu as regras do processo legislativo e criou cargos de provimento em comissão cujas atribuições não se referem à direção, chefia ou assessoramento, referindo-se a atividades meramente técnicas, administrativas, burocráticas ou operacionais, que deveriam ser exercidas por servidores públicos concursados.”
O Projeto de Lei Complementar n.º 004/2017, convertido na Lei Complementar nº 075 foi aprovada por maioria na Câmara Municipal de São José, em 2017, a despeito de o OSSJ ter feito diversos alertas sobre as irregularidades ora atacadas e o volume de recursos que seriam destinados para cargos comissionados.
VEJA COMO SE MANIFESTOU CADA UM DOS VEREADORES, À ÉPOCA:
– Ata do Dia 17/04/2017: https://goo.gl/nKjS1p
– Ata do Dia 19/04/2017: https://goo.gl/pytZRa